Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.

Depois que o prazo de cancelamento passou a ser de 24 horas, algumas empresas passaram ter problemas com notas fiscais eletrônicas emitidas e não canceladas dentro do prazo legal.

Quando ocorrer essa situação e desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado, ou seja, para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas gerados:

  • Pagamento dos Impostos: Como a nota não foi cancelada sua empresa vai ter que contabiliza-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar esse imposto pago a maior.
  • Estoque de mercadorias: Mesmo a mercadoria não tendo saído de seu estabelecimento, para o fisco ela saiu pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente, retornar essas mercadorias ao estoque.
A solução recomendada pela própria Sefaz é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque.

Veja a seguir como criar a NF-e de estorno:

1. Criar uma nova NF-e.


2. No campo Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) preencher com “3 - NF-e de ajuste”;

3. No campo descrição da Natureza da Operação (campo natOp) preencher com “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

4. Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

5. Lançar os dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

6. Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; Por exemplo se foi uma venda no estado, usar CFOP de uma entrada de dentro do estado (operação inversa).

7. Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

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